União rejeita acordo e mantém disputa judicial pelas Cataratas do Iguaçu
Estado do Paraná segue como dono da área, mas ICMBio insiste em contestar decisão, mantendo impasse sobre gestão turística e ambiental.
A propriedade da área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, um dos maiores cartões-postais do País, continua registrada em nome do Estado do Paraná. No entanto, as audiências de conciliação realizadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nas últimas semanas não tiveram avanço, já que a União, representada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não aceitou acordo.
Em fevereiro, o TRF-4 reconheceu como legítima a matrícula da área em favor do Paraná. A partir dessa decisão, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) tentou buscar uma solução consensual com o governo federal, propondo uma divisão clara de responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento. A União, porém, defendeu que a discussão só deve prosseguir em fase de cumprimento da decisão nos tribunais superiores.
“O Paraná chamou para o diálogo, mas a União não quis acordo. Mesmo com a Justiça reconhecendo a propriedade do Paraná, buscamos alternativas de solucionar definitivamente, mas União/ICMBio entenderam por manter a disputa judicial”, declarou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
O registro da área do Parque Nacional do Iguaçu abrange cerca de 1.085 hectares, o equivalente a 1.520 campos de futebol, incluindo o trecho brasileiro das Cataratas e o Hotel das Cataratas. O caso impacta diretamente o futuro da gestão turística e ambiental do atrativo, que representa um dos pilares do turismo paranaense e nacional.
A relevância da questão também se reflete no número de visitantes. Em agosto, o parque bateu recorde histórico, com quase 156 mil turistas de 115 nacionalidades, superando o volume de 2019. No acumulado de 2025, já são 1,32 milhão de visitantes, alta de 10,81% em relação ao mesmo período do ano passado.
A disputa judicial começou em 2018, quando a União entrou com ação pedindo o cancelamento da matrícula nº 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, alegando se tratar de área devoluta federal. O Estado, no entanto, comprovou que o terreno foi concedido pelo então Ministério da Guerra a um particular em 1910 e adquirido pelo Paraná em 1919, com escritura registrada.
Fonte : Assessoria
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